21 de jun. de 2022 | 11:37

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O que acontece com o crédito do ICMS quando a mercadoria é furtada ou roubada de dentro das dependências da empresa?

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Ao adquirir insumos, a empresa gera o direito de creditar o ICMS, que será debitado no momento da venda do produto.

 
Quando os insumos adquiridos são furtados ou roubados das dependências da empresa, é necessário fazer o estorno do crédito tributado, conforme dispõe o artigo 67, inciso I, do RICMS/2000-SP.

 
Via de regra, o valor do estorno corresponde ao valor do crédito gerado em razão da entrada dos insumos no faturamento da empresa, devendo ser lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS.

 
Em relação à nota fiscal, sua emissão é obrigatória para documentar a baixa do estoque que foi objeto de roubo, furto ou extravio, segundo prevê o artigo 8º, inciso VI, alínea “a”, do RICMS/2000-SP.

 
Importante ressaltar que a perda dos insumos durante o processo de industrialização, não geram o estorno do crédito tributado isso porque essas perdas são consideradas comuns inerentes ao processo de produção.



 

 

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